IN RFB 772/07 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 772 de 28.08.2007
D.O.U.: 31.08.2007
Dispõe sobre os parcelamentos de débitos de que trata o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.505, de 18 de julho de 2007, e no Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, resolve:
CAPÍTULO I
DOS PARCELAMENTOS DOS DÉBITOS DAS ENTIDADES DE PRÁTICA DESPORTIVA DA MODALIDADE DE FUTEBOL PROFISSIONALSeção I
Do Objeto dos ParcelamentosArt. 1º Os débitos das entidades de prática desportiva da modalidade futebol profissional, doravante denominadas "entidades desportivas", perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 15 de agosto de 2007, poderão ser parcelados em até duzentas e quarenta prestações mensais e sucessivas, de acordo com as disposições desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Os parcelamentos de que trata o caput ficam condicionados à celebração de compromisso, junto à Caixa Econômica Federal (Caixa), firmado mediante o instrumento de adesão de que trata o inciso IV do art. 4º do Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, ao concurso de prognóstico, daqui por diante denominado "Timemania", a ser efetuado até 14 de setembro de 2007.
Seção II
Dos Débitos com Exigibilidade Suspensa, Objetos de outras Ações Judiciais ou em Curso de EmbargosArt. 2º Para a inclusão nos parcelamentos de que trata o art. 1º, de débitos com exigibilidade suspensa nas hipóteses previstas nos incisos III a V do ( continua ... )
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