Dec. Est. PE 30.760/07 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.760 de 29.08.2007
DOE-PE: 30.08.2007
Introduz modificações no Decreto nº 24.769, de 10 de outubro de 2002, e alterações, relativamente ao prazo de recolhimento da complementação do ICMS, referentemente à faixa de recolhimento real, do contribuinte enquadrado, até 30 de junho de 2007, no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
considerando a ocorrência de problemas operacionais e a conseqüente necessidade de nova prorrogação do prazo de recolhimento da complementação do ICMS, relativamente à faixa de recolhimento real, do contribuinte enquadrado, até 30 de junho de 2007, no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM, a fim de possibilitar a emissão e o envio dos Documentos de Arrecadação Estadual - DAEs aos respectivos contribuintes,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 24.769, de 10 de outubro de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 7º (...)
(...)
§ 1º O contribuinte fica sujeito à complementação de recolhimento do ICMS correspondente à faixa de enquadramento real, desde que não tenha ultrapassado os limites de receita bruta ou de volume de entradas anuais previstos para as últimas faixas do Anexo Único e, a partir de 01 de janeiro de 2004, dos Anexos 1 e 2, conforme o caso, quando, dentro do exercício, exceder os mencionados limites previstos para a faixa em que estiver enquadrado, nos seguintes prazos:
(...)
V - relativamente ao contribuinte que não tenha recolhido a mencionada complementação nos prazos indicados nos incisos I a IV, até 14 de setembro de 2007; (NR)
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
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