Dec. Est. AL 3.689/07 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.689 de 29.08.2007
DOE-AL: 30.08.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições dos Convênios ICMS 04/99, 131/04, 20/05, 59/07, 77/07 e 80/07, e do Ajuste Sinief 06/07, relativamente as obrigações acessórias.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no Processo Administrativo nº 1500-021271/2007,
Considerando as disposições dos Convênios ICMS nº 04/99, 131/04, 20/05, 59/07, 77/07 e 80/07;
Considerando o Ato Declaratório CONFAZ nº 8, de 31 de dezembro de 2004 e nº 11, de 30 de julho de 2007;
Considerando as disposições do Ajuste Sinief 06/07,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 518:
"Artigo 518. (...)
IV - até 31 de julho de 2008, quando o despacho aduaneiro ocorrer em ponto de fronteira alfandegado localizado nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, será exigido somente visto do fisco da unidade federada onde estiver localizado o importador, no campo próprio da Guia (Convênios ICMS 55/06 e 77/07). (...)" ( continua ... )
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