Dec. Est. AL 3.688/07 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.688 de 29.08.2007
DOE-AL: 30.08.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando disposições dos Convênios ICMS nº 53 e 56, ambos de 2007, relativamente a benefícios fiscais.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no Processo Administrativo nº 1500-016570/2007,
Considerando as disposições dos Convênios ICMS nº 53 e 56, ambos de 2007;
Considerando o Ato Declaratório CONFAZ nº 9, de 5 de junho de 2007;
Considerando o art. 4º da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos itens 79 e 80 à Parte II do Anexo I, com a seguinte redação:
"79 - As operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações destinados ao transporte escolar adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC, instituído pela RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 003, de 28 de março de 2007 (Convênio ICMS 53/07).
Nota 1. O benefício previsto neste item somente se aplica:
I - à operação que esteja contemplada com isenção ou tributada a alíquota zero pelos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados - IPI e, também, a desoneração das contribuições para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da contribuição para o financiamento da seguridade social - ( continua ... )
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