Port. MF 214/07 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF nº 214 de 28.08.2007
D.O.U.: 30.08.2007Obs.: Rep. DOU de 31.08.2007
(Cria Grupo de Trabalho para avaliar, no âmbito do Ministério da Fazenda, a possibilidade de ingresso da República Federativa do Brasil na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE).O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para avaliar, no âmbito do Ministério da Fazenda, a possibilidade de aprofundamento da Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, composto por:
I-um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Assuntos Internacionais - SAIN;
II-um representante titular e respectivo suplente da Secretaria Executiva - SE;
III-um representante titular e respectivo suplente da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
IV-um representante titular e respectivo suplente da Secretaria do Tesouro Nacional - STN;
V-um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE;
VI-um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Política Econômica - SPE;
VII-um representante titular e respectivo suplente da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
VIII-Um representante titular e respectivo suplente do Banco Central do Brasil;
IX-um representante titular e respectivo suplente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; e
X-um representante titular e respectivo suplente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda.
§ 2º O coordenador do grupo poderá, a qualquer momento, convidar representantes de outros órgãos ou entidades no âmbito do Ministério da Fazenda para oferecer subsídios relevantes às atividades do Grupo de trabalho.
§ 3º A Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, no ( continua ... )
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