Dec. Est. TO 3.124/07 - Dec. - Decreto do Estado de Tocantins nº 3.124 de 28.08.2007
DOE-TO: 29.08.2007Obs.: Rep. DOU de 30.08.2007
Fixa novos Índices de Participação dos Municípios - IPM no produto da arrecadação do ICMS no exercício financeiro de 2007 em cumprimento de mandado de segurança.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 4º da Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, no art. 1º da Lei 765, de 27 de junho de 1995, e no art. 2º, inciso III, do Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto 140, de 5 de setembro de 1995, e Mandado de Segurança n. 3.644, constante dos autos do Processo MS 3.644/07 proferido liminarmente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins,
DECRETA:
Art. 1º São fixados, na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto, novos Índices de Participação dos Municípios - IPM no produto da arrecadação do ICMS recalculados em cumprimento de Mandado de Segurança proferido liminarmente nos autos do Processo MS 3.644/07, impetrado pelo Município de Lajeado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2007.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de agosto de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Dorival Roriz Guedes Coelho
Secretário de Estado da Fazenda
Mary Marques de Lima
Secretária-Chefe da Casa Civil
Obs.: Anexo publicado no DOE de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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