Dec. Est. RO 13.079/07 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 13.079 de 20.08.2007
DOE-RO: 22.08.2007
Prorroga a data de pedido de reconhecimento de isenção e condições que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3429, transitada em julgado em 9 de maio de 2007, em face da Lei Complementar nº 231, de 25 de abril de 2000, que instituiu o Programa de Incentivo Tributário para a implantação, ampliação ou modernização de empreendimentos industriais e agroindustriais, no Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO os Atos nº 002/07/CONDER e 003/07/CONDER de cancelamento pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado dos benefícios fiscais dos empreendimentos industriais e agroindustriais contemplados pelo referido Programa de Incentivo Tributário;
CONSIDERANDO a necessidade de se admitir o tempo necessário para que essas empresas cujos incentivos foram cancelados promovam a sua adequação ao regime de apuração do ICMS nos termos da legislação tributária;
DECRETA:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogada para o dia 31 de agosto de 2007 a data para os empreendimentos industriais e agroindustriais cujos benefícios fiscais foram cancelados por ato do CONDER requererem ao direito de fruição do benefício previsto no item 74 da Tabela I do Anexo I do RICMS/RO para a entrada do bem ou mercadoria no estabelecimento destinatário, ocorrida no período de 9 de maio de 2007 até 30 dias posteriores á data da publicação deste Decreto.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 13.359 de 26.12.2007.
Redação Antiga:"Artigo 1º Fica excepcionalmente prorrogada para o dia 31 de agosto de 2007 a data para os empreendimentos industriais e agroindustriais cujos benefícios fiscais foram cancelados por ato do CONDER requererem ao direito de fruição do benefício previsto no item 74 da Tabela I do Anexo I do RICMS/RO para a entrada do bem ou mercadoria no estabelecimento destinatário, ocorrida no período de 9 de maio de 2007 até 30 dias anteriores à data da publicação deste ( continua ... )
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