Dec. Est. SP 52.096/07 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 52.096 de 28.08.2007
DOE-SP: 29.08.2007
Regulamenta o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 12 do Decreto nº 54.179 de 30.03.2009.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007,
Decreta:
Art. 1º O Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil, será implementado conforme disposto neste decreto.
Art. 2º A pessoa física ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de fornecedor localizado no Estado de São Paulo, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado.
§ 1º - Os créditos previstos no "caput" deste artigo somente serão concedidos se o fornecedor emitir um dos seguintes documentos:
1 - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
2 - Nota Fiscal de Venda a Consumidor "On-Line" - NFVC-"On-Line";
3 - Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - EFC, ou Nota Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor - NFVC emitidas mediante a utilização de impresso fiscal, e, em qualquer caso, desde que efetuado o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF.
§ 2º - Os créditos previstos no "caput" deste artigo não serão concedidos:
1 - na hipótese de aquisições não sujeitas à tributação pelo ICMS;
2 - relativamente às operações de fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou de serviço de comunicação;
3 - se o adquirente for:
a) contribuinte do ICMS não optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, instituído pela ( continua ... )
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