IN DRP - RS 59/07 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 59 de 23.08.2007
DOE-RS: 28.08.2007Obs.: Rep. DOE de 30.08.2007
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
I - Na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, fica acrescentada sigla com a seguinte redação:
"DIT Declaração de ITCD" II - A Seção 1.0 do Capítulo I do Título II passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.0 - IMUNIDADE, NÃO-INCIDÊNCIA, ISENÇÃO E DECADÊNCIA
1.1 - O reconhecimento das exonerações tributárias referidas no RITBI, art. 8º, ou da decadência será procedido por Agente Fiscal do Tesouro do Estado da Receita Estadual e obedecerá, no que couber, o disposto no Capítulo II"
III - O Capítulo II do Título II passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO II
DO ITCD
1.0 - SISTEMA ITC
1.1 - Entende-se por Sistema ITC as ferramentas disponíveis via internet para fins de prestação de informações, avaliação de bens, cálculo de tributos, reconhecimento de exonerações, expedição de Guias de Arrecadação e de Certidões de Quitação do ITCD, e gerenciamento das transmissões de bens ou direitos afetos ao Imposto sobre a Transmissão, "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), instituído pela Lei nº 8.821/89 e regulamentado pelo Decreto nº 33.156, de 31/03/89 ( continua ... )
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