Port. Sec. Trib. - RN 90/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - RN nº 90 de 27.08.2007
DOE-RN: 28.08.2007
Dispõe sobre prorrogação de prazo para recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, pelo contribuinte que tenha optado ou migrado automaticamente para o Simples Nacional.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a implementação do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Considerando a necessidade de ajustes no cálculo do ICMS devido por antecipação, a ser recolhido por contribuinte que tenha optado ou migrado automaticamente para o Simples Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 084 /07-GS/SET, de 08 de agosto de 2007, que dispõe sobre prorrogação de prazo para recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Prorrogar, excepcionalmente, para 28 de agosto de 2007, o prazo para recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, previsto no art. 4º da Portaria nº 066/06-GS/SET, de 06 de junho de 2006, em relação às operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1º a 31 de julho de 2007.
Parágrafo único. Tratando-se de contribuinte que tenha optado ou migrado automaticamente para o Simples Nacional, o prazo para recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, indicado no caput, será 30 de agosto de 2007."(NR)
Art. 2º O art. 1º da Portaria nº 079/07-GS/SET, de 12 de julho de 2007, que dispõe sobre prorrogação do prazo e elevação do limite previstos no art. 6º da Portaria nº 066/06-GS/SET, de 06 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 6º da Portaria nº 066/06-GS/SET, de 06 de junho de 2006, em relação às operações e prestações interestaduais abaixo indicadas, conforme disposto a ( continua ... )
|
||



