LC Mun. Caxias do Sul/RS 243/05 - LC - Lei Complementar do Município de Caxias do Sul/RS nº 243 de 25.07.2005
DOM-Caxias do Sul: 25.07.2005
Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Caxias do Sul - REFIS-Caxias, para pessoas físicas e jurídicas, e dá outras providências.
Esta LC foi revogada pelo art. 18 da LC nº 284, de 05.07.2007.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar .
Art. 1º É instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Caxias do Sul - REFIS-Caxias, destinado a promover o parcelamento dos créditos tributários e não tributários, devidos para com a Fazenda Pública Municipal, administração direta e indireta, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas ou físicas, com sede ou não no Município.
§ 1º. O REFIS-Caxias é específico para os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2005.
§ 2º. O ingresso no REFIS-Caxias será efetuado por opção da pessoa jurídica ou física e o pagamento do débito tributário e não tributário, poderá ser feito em cota única ou através de parcelamento, observando os seguintes critérios:
I - em um único pagamento, de acordo com o critério definido no art. 4º, inciso I, desta Lei;
II - de uma a doze prestações mensais fixas e sucessivas, de acordo com o critério definido no art. 4º, inciso II, desta Lei;
III - de treze a vinte e quatro prestações mensais fixas e sucessivas, calculadas de forma antecipada pelo método price ou francês, de acordo com o critério definido no art. 4º, inciso III, desta Lei;
IV - de vinte e cinco a quarenta e oito prestações mensais fixas e sucessivas, calculadas de forma antecipada pelo método price ou francês, de acordo com o critério definido no art. 4º, inciso IV, desta Lei;
V - de quarenta e nove a sessenta prestações mensais fixas e sucessivas, calculadas de forma antecipada pelo método price ou francês, de acordo com o critério definido no art. 4º, inciso V, desta Lei; e
VI - de sessenta e uma a cento e vinte prestações mensais e sucessivas, atualizadas pelo VRM (Valor ( continua ... )
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