Dec. Est. AM 26.948/07 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 26.948 de 24.08.2007
DOE-AM: 24.08.2007
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado do Amazonas, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 61 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO, a necessidade de adequar a Nomenclatura Comum do Mercosul dos produtos incentivados em conformidade com a legislação federal, e o que mais consta do Processo nº 4.335/2.007-CASA CIVIL,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2.003, com as redações que se seguem:
"§1º Não se aplica:
I - o disposto no inciso I, "a", do caput, quando se tratar de refrigerantes, bebidas energéticas, inclusive repositores, extratos para refrigerante, água mineral, cimento, ciclomotores, motonetas, triciclos, quadriciclos e motocicletas;
II - o disposto no inciso I, "b" e "c", do caput em relação aos seguintes produtos:
a) mercadorias que, por suas características, quantidade e qualidade, indiquem a destinação industrial, a titulo de matéria-prima ou insumo;
b) combustíveis líquidos, gasosos e lubrificantes, de qualquer tipo;
c) petróleo bruto ou em qualquer fase de refino;
d) armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas de qualquer tipo e veículos automotores;
e) cimento e farinha de ( continua ... )
|
||



