Of. Circ. SIAT - GO 1/07 - Of. Circ. - Ofício Circular SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 1 de 22.08.2007
DOE-GO: 22.08.2007
(Dispõe sobre a aplicação de recursos nos Programas GOYAZES E PROESPORTE, com vistas à obtenção de prazo especial para pagamento do imposto).À AGEPEL, AGEL e demais interessados
Assunto: Programas Goyazes e Proesporte
Prezados Senhores:
Considerando alteração promovida no inciso I, do § 5º, do art. 76 do Decreto nº 4.852/97 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, pelo Decreto nº 6.659, de 16 de agosto de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE em 21/08/07, esclareço-vos que doravante, inclusive no mês de agosto em curso, a aplicação de recursos nos Programas GOYAZES E PROESPORTE, com vistas à obtenção de prazo especial para pagamento do imposto, deverá ser equivalente a no mínimo 5% (cinco por cento) da média do valor do ICMS a pagar, apurado em regime normal e por substituição tributária pelas operações anteriores, nos últimos três meses, contados a partir do segundo mês anterior à solicitação da autorização da Secretaria da Fazenda para o depósito do recurso na conta bancária específica vinculada ao projeto cultural ou esportivo. Vale dizer, para o mês de agosto, a média a ser considerada será calculada em relação ao imposto apurado nos meses de junho, maio e abril de 2007.
Portanto, já para este mês de agosto, deverão ser refeitos os cálculos em referência, com o envio de nova solicitação por escrito para depósito na conta dos projetos, com o novo valor a ser investido.
Atenciosamente,
Antonio Ricardo Gomes de ( continua ... )
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