Dec. Est. PE 30.745/07 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.745 de 24.08.2007
DOE-PE: 25.08.2007
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, quanto à substituição de peças em virtude de garantia contratual, relativamente à isenção do ICMS na remessa de peça defeituosa para o fabricante de produto protegido pela referida garantia, promovida por oficina autorizada ou credenciada ou por concessionária, bem como quanto à base de cálculo do imposto na saída da peça nova para o proprietário da mercadoria.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 129/2006, 27/2007 e 28/2007, ratificados pelos Atos Declaratórios CONFAZ nº 02/2007, o primeiro, e 06/2007, os demais, publicados no Diário Oficial da União de 08 de janeiro de 2007 e de 23 de abril de 2007, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
(...)
CXCIX - na hipótese de substituição de peça em virtude de garantia, a remessa da peça defeituosa, desde que ocorra no prazo de até 30 (trinta) dias contados do vencimento da garantia constante do respectivo certificado: (ACR)
a) a partir de 08 de janeiro de 2007, quando promovida por estabelecimento concessionário ou por oficina autorizada e destinada a fabricante de veículo (Convênios ICMS 129/2006 e 28/2007);
b) a partir de 01 de maio de 2007, quando promovida por oficina autorizada ou credenciada e destinada a fabricante de mercadoria diversa de veículo (Convênio ICMS ( continua ... )
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