Dec. Est. PE 30.743/07 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.743 de 24.08.2007
DOE-PE: 25.08.2007
Introduz modificações no Decreto nº 21.073, de 19 de novembro de 1998, e alterações, que dispõe sobre o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, relativamente à obrigatoriedade de as administradoras de cartões de crédito, de débito ou similares informarem à Secretaria da Fazenda os valores relativos a pagamentos correspondentes a operações e prestações realizadas por contribuintes do ICMS e efetuados por meio dos respectivos sistemas de crédito, de débito ou similares.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.218, de 11 de abril de 2007, e no Protocolo ECF 04, de 24 de setembro de 2001, que dispõem sobre a prestação de informações, à Secretaria da Fazenda, por parte das administradoras de cartões de crédito, de débito ou similares,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 21.073, de 19 de novembro de 1998, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 3º (...).(...)
(...)
§ 7º A partir de 12 de abril de 2007, as administradoras de cartões de crédito, de débito ou similares deverão informar à Secretaria da Fazenda, mediante arquivo digital, os valores relativos a pagamentos efetuados por meio dos respectivos sistemas e correspondentes a operações e prestações realizadas por contribuintes do ICMS, conforme procedimentos previstos em portaria do Secretário da Fazenda, que poderá exigir (Lei 13.218, de 11.04.2007 e Protocolo ECF 04/2001): (ACR)
I - para a transmissão do mencionado arquivo, certificação digital, observadas as normas da legislação federal relativas à validade e à eficácia jurídicas dos documentos eletrônicos, adotando-se as cautelas necessárias para a preservação do sigilo e do uso exclusivo do referido certificado, ficando a administradora responsável pelos documentos emitidos e atos praticados mediante o uso da mencionada assinatura ( continua ... )
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