Dec. Est. RN 19.981/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 19.981 de 24.08.2007
DOE-RN: 25.08.2007
Altera o Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre a cobrança de diferença de alíquota nas operações interestaduais realizadas por empresas inscritas no Simples Nacional e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Resolução do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nº 4, de 30 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, o art. 251-Q, com a seguinte redação:
"Artigo 251-Q. Nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal de mercadorias, bens e serviços, independentemente do fim a que se destinem, efetuadas por contribuinte do ICMS inscrito no Simples Nacional, será cobrado o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
§ 1º O imposto previsto no caput será recolhido sob o código de receita estadual 1245 - ICMS diferença de alíquota, no momento do ingresso da mercadoria, bens e serviços neste Estado, observado o disposto na Portaria nº 066/06-GS/SET, de 06 de junho de 2006.
§ 2º O valor que não for pago até a data do vencimento sujeitar-se-á à incidência dos encargos legais na forma prevista na legislação estadual.
§ 3º Tratando-se de produtos sujeitos à redução de base de calculo, o valor a que se refere o caput será calculado considerando-se a base reduzida, na forma da legislação vigente, ressalvado o disposto no § ( continua ... )
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