Dec. Est. MS 12.399/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.399 de 23.08.2007
DOE-MS: 24.08.2007
Prorroga prazos previstos em dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto nos Convênios ICMS 75/07, 76/07 e 85/07,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados para até 31 de agosto de 2007 os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - no caput do art. 4º-A (AQUECEDORES SOLARES - Convênio ICMS 101/97);
II - no caput do art. 60-B (MANDIOCA - Convênio ICMS 153/04);
III - no § 4º do art. 64-A (PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR - Convênio ICMS 10/03);
IV - no § 4º do art. 68-A (VEÍCULOS, MÁQUINAS E APARELHOS - Convênio ICMS 133/02).
Art. 2º O item 123 do Subanexo VIII ao Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: