Port. Sup. Est. Tributação - RJ 417/07 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 417 de 22.08.2007
DOE-RJ: 24.08.2007
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 27 de agosto a 02 de setembro de 2007.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 27 de agosto a 02 de setembro de 2007, os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA (SACA) CAFÉ CONILLON (SACA) US$ 130,0000 US$ 105,5000
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2007
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
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