Dec. Est. TO 3.120/07 - Dec. - Decreto do Estado de Tocantins nº 3.120 de 23.08.2007
DOE-TO: 24.08.2007
Aprova os Índices de Participação dos Municípios para efeito de cálculo e repasse das parcelas do ICMS no exercício financeiro de 2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 4º da Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, no art. 1º da Lei 765, de 27 de junho de 1995, e no art. 2º, inciso III, do Regulamento do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS, aprovado pelo Decreto 140, de 5 de setembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º São aprovados os Índices Percentuais de Participação dos Municípios, para efeito de cálculo e repasse, no exercício financeiro de 2008, das parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na conformidade do Anexo I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de agosto de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Dorival Roriz Guedes Coelho
Secretário de Estado da Fazenda
Mary Marques de Lima
Secretária-Chefe da Casa Civil
Obs.: Anexo publicado do Diário Oficial de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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