Port. Sec. Faz. - PE 119/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 119 de 23.08.2007
DOE-PE: 24.08.2007
(Divulga relação dos valores do montante mínimo do ICMS para empresas beneficiárias do PRODEPE - Exercícios 2006/2007).O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 28.800, de 04.01.2006, e alterações, que prevê a publicação em janeiro de cada ano do valor do montante mínimo do ICMS corrigido pela variação acumulada da Taxa Referencial de Juros - TR dos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, para aplicação nos 12 (doze) meses do respectivo exercício fiscal, relativamente a empresas contempladas com benefícios do PRODEPE, e tendo em vista as informações prestadas pela Gerência de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios - GBM, contidas na CI GBM/GSJ nº 072, de 19.06.2007, RESOLVE:
I - Determinar que o valor do montante mínimo do ICMS, para o exercício de 2006 e o de 2007, relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, é aquele respectivamente indicado no Anexo Único;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF nº 119/2007
Ver alterações dadas a este Anexo pela Portaria nº 56 de 02.04.2008.RELAÇÃO DOS VALORES DO MONTANTE MÍNIMO DO ICMS PARA EMPRESAS BENEFICIÁRIAS DO PRODEPE - EXERCÍCIOS 2006/2007
NOME EMPRESARIAL NÚMERO-BASE CNPJ/MF VALORES PARA O EXERCÍCIO DE 2006 (R$)
VALORES PARA O EXERCÍCIO DE 2007 ( continua ... )(R$)
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