Dec. Est. MT 666/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 666 de 23.08.2007
DOE-MT: 23.08.2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar conforme indicado:
I - acrescentados os incisos XXVI e XXVII ao art. 90:
"Artigo 90 (...)
XXVI - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
XXVII - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
(...)"
II - acrescentada a Seção XIII-A ao Capítulo I do Título IV, contendo os artigos 198-A e 198-B, conforme segue:
"TÍTULO IV
(...)
CAPÍTULO I
(...)
SEÇÃO XIII-A
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
Artigo 198-A A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e prevista no inciso XXVI do artigo 90, poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, prevista no inciso I do artigo 90, observadas as regras contidas no Ajuste SINIEF 07/05 e alterações posteriores, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 1º Para efeito do disposto no caput, considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato ( continua ... )
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