Dec. Est. MT 664/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 664 de 23.08.2007
DOE-MT: 23.08.2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Decreto revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.478 de 31.07.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.698, de 7 de agosto de 2007, e na Lei nº 8.700, de 9 de agosto de 2007, ambas publicadas no Diário Oficial do Estado de 9 de agosto de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - substituído o texto dos artigos 53, 54, 70 e 91 pela anotação "expirado", conforme adiante assinalado:
"Artigo 53 (expirado)"
"Artigo 54 (expirado)"
"Artigo 70 (expirado)"
"Artigo 91 (expirado)"
II - alterado o caput do § 2º do artigo 108, bem como acrescentada a Nota nº 2 ao mesmo preceito, como segue:
A redação deste caput foi dada pelo artigo 2º do Decreto nº 742 de 18.09.2007.
Redação Antiga: "II - alterado o caput do artigo 2º do artigo 108, bem como acrescentada a Nota nº 2 ao mesmo preceito, como segue:" "Artigo 108 (...)
(...)
§ 2º A isenção de que trata este artigo será devidamente ( continua ... )
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