Dec. Est. MT 663/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 663 de 23.08.2007
DOE-MT: 23.08.2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Decreto revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.478 de 31.07.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que, faz-se necessário alterar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mediante inclusão de procedimentos atinentes à etiquetação industrial;
CONSIDERANDO que, as indústrias de confecção e os seus clientes varejistas devem obedecer a sistemática do Programa ICMS Garantido Integral;
CONSIDERANDO a adoção de contratos de etiquetagem industrial por parte das indústrias de confecção e grandes magazines;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o disciplinamento dos contratos de etiquetagem industrial na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - acrescentado o Capítulo XVII ao Título VI do Livro I, contendo os artigos 398-I a 398-M, como segue:
"LIVRO I
(...)
TÍTULO VI
(...)
CAPÍTULO XVII
DOS CONTRATOS DE ETIQUETAGEM INDUSTRIAL
Artigo 398-I Os contribuintes mato-grossenses enquadrados em CNAE 4713-0/01 - Lojas de Departamentos ou Magazines - que firmarem contrato de etiquetagem industrial com indústrias de confecção deverão observar as seguintes ( continua ... )
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