Dec. Est. MT 659/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 659 de 23.08.2007
DOE-MT: 23.08.2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Decreto revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.478 de 31.07.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 04/99, de 16 de abril de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 26 de abril de 1999;
CONSIDERANDO que o aludido Convênio foi alterado pelos Convênios ICMS 131/2004, 20/2005 e 86/2007, respectivamente, de 10 de dezembro de 2004, de 1º de abril de 2005 e de 6 de julho de 2007, publicados, pela ordem, no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2004, de 5 de abril de 2005 e de 12 de julho de 2007;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o Capítulo XIII ao Título VII do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com o artigo 436-K-19, como segue:
"LIVRO I
(...)
TÍTULO VII
(...)
CAPÍTULO XIII
DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO AO TRÂNSITO DE 'PALETES' E 'CONTENTORES'
Artigo 436-K-19 Fica autorizado o trânsito de 'paletes' e 'contentores' de propriedade de empresa indicada no Anexo do Convênio ICMS 04/99, por mais de um estabelecimento, ainda que de terceira empresa, antes de sua remessa a estabelecimento da empresa proprietária. (Convênio ICMS ( continua ... )
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