Dec. Mun. Caxias do Sul/RS 13.299/07 - Dec. - Decreto do Município de Caxias do Sul/RS nº 13.299 de 25.07.2007
DOM-Caxias do Sul: 30.07.2007
Regulamenta a Lei Complementar nº 284, de 05 de julho de 2007, que institui o Programa de Recuperação Fiscal Dois de Caxias do Sul - REFIS II.O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e Lei Complementar nº 284, de 05 de julho de 2007,
DECRETA :
Art. 1º O valor mínimo a que se refere o art. 6º da Lei Complementar nº 284, de 2007, será de R$ 20,00 (vinte reais), para o débito fiscal inscrito em dívida ativa, e de R$ 100,00 (cem reais), para o débito que seencontra em fase de cobrança judicial.
Art. 2º O valor mínimo de que trata o § 6º do art. 15 da Lei Complementar nº 284, de 2007, referente ao débito fiscal não inscrito em dívida ativa, relativo ao ISSQN, com exceção do que diz respeito aos profissionais autônomos, será de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Caxias do Sul, em 25 de julho de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.
Alceu Barbosa Velho.
Prefeito Municipal - Em Exercício.
José Carlos ( continua ... )
|
|