Dec. Est. RS 45.220/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 45.220 de 22.08.2007
DOE-RS: 23.08.2007
Modifica o Decreto nº 33.156, de 31/03/89, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão, "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 3º da Lei nº 12.741, de 05/07/07, que modificou a Lei nº 8.821, de 27/01/89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto nº 33.156, de 31/03/89:
ALTERAÇÃO Nº 066 - No art. 3º:
a) fica acrescentada a alínea "c" ao inciso I, conforme segue:
"c) na data da ocorrência do fato jurídico, nos casos não previstos nas alíneas "a" e "b";"
b) no inciso II, é dada nova redação à alínea "b", e ficam acrescentadas as alíneas "d" e "e", conforme segue:
"b) na data em que ocorrer o fato ou ato jurídico determinante da consolidação da propriedade, tal como nas hipóteses de extinção dos direitos de usufruto, de uso, de habitação e de servidões;"
"d) na data da morte de um dos usufrutuários, no caso de usufruto simultâneo em que tenha sido estipulado o direito de acrescer ao usufrutuário sobrevivente;
e) na data da formalização do ato ou,negócio jurídico, nos casos não previstos nas alíneas "a" a "d"."
c) fica revogado o inciso III;
ALTERAÇÃO Nº 067 - No art. 6º:
a) fica acrescentado o inciso X, conforme segue:
"X - cujo valor do imposto devido constante no documento de arrecadação resulte em quantia inferior ao equivalente a 4 (quatro) ( continua ... )
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