LC Mun. Caxias do Sul/RS 286/07 - LC - Lei Complementar do Município de Caxias do Sul/RS nº 286 de 26.07.2007
DOM-Caxias do Sul: 26.07.2007
(Dá nova redação ao § 6º do art. 1º da Lei Complementar nº 284, de 5 de julho de 2007, que Institui o Programa de Recuperação Fiscal Dois de Caxias do Sul - REFIS II - Caxias, para pessoas físicas e jurídicas).O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º O § 6º do art. 1º da Lei Complementar nº 284, de 5 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....
§ 5º. (...)
§ 6º. Na hipótese de reparcelamento, quando o valor da primeira parcela for superior aos 8% (oito por cento) da entrada, será exigido o pagamento daquela."(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Caxias do Sul, em 26 de julho de 2007 ; 132 anos da Colonização e 117 anos da Emancipação Política.
Alceu Barbosa Velho
Prefeito Municipal em Exercício ( continua ... )
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