LC Mun. Caxias do Sul/RS 287/07 - LC - Lei Complementar do Município de Caxias do Sul/RS nº 287 de 13.08.2007
DOM-Caxias do Sul: 13.08.2007
Altera a redação do art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 05 de julho de 2007, que dispõe sobre o parcelamento do crédito tributário para ingresso no Simples Nacional, previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 05 de julho de 2007, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º O parcelamento previsto nesta Lei é específico para ingresso no Simples Nacional, podendo sua opção ser formalizada no período de 02 de julho de 2007 a 15 de agosto de 2007." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2007 .
Caxias do Sul, em 13 de agosto de 2007; 132 anos da Colonização e 117 anos da Emancipação Política.
José Ivo Sartori
PREFEITO MUNICIPAL ( continua ... )
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