Dec. Est. PA 356/07 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 356 de 21.08.2007
DOE-PA: 22.08.2007
Altera dispositivos do Decreto nº 309, de 30 de julho de 2007, que institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, do Decreto nº 309, de 30 de julho de 2007, que Institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do art. 1º:
"Artigo 1º Fica instituído o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, suas multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste Decreto".
II - a alínea "b" do inciso I do art. 2º:
"b) com redução de 65% (sessenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e 60% (sessenta por cento) dos demais acréscimos e encargos, para débitos, atualizados, acima de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) e até R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de agosto de 2007.
ANA JÚLIA ( continua ... )
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