Port. SEDES - ES 15-R/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO - ES nº 15-R de 21.08.2007
DOE-ES: 22.08.2007
Estabelece condições para fruição de benefícios fiscais inerentes a Contratos de Competitividade, celebrados com as entidades representativas de setores produtivos, de acordo com o Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e a alínea "o" do artigo 46 da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975,
CONSIDERANDO que a concessão de benefícios fiscais pelo Governo do Estado Espírito Santo, através do instrumento denominado Contrato de Competitividade, configura-se como parte do conjunto das ações que objetivam aumentar a competitividade dos setores produtivos signatários desses contratos;
CONSIDERANDO as exigências contratuais que estabelecem as realizações das contrapartidas setoriais, compromissadas sob o título "Das Metas do Setor Produtivo", visando ao aumento da competitividade dos setores signatários, e objetivando a geração de emprego e renda a partir das vocações e potencialidades regionais do Estado do Espírito Santo; e
CONSIDERANDO os benefícios fiscais descritos no capítulo XXXIX do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º As empresas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, vinculadas aos setores produtivos indicados no capítulo XXXIX-A do RICMS/ES, para usufruírem dos respectivos benefícios fiscais, deverão atender as condições previstas nesta portaria.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 3-R de 08.02.2008.
Redação Antiga: "Art. 1º As empresas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, vinculadas aos setores produtivos indicados no capítulo XXXIX do RICMS/ES, para usufruírem dos respectivos benefícios fiscais, deverão atender as condições previstas nesta ( continua ... )
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