MP Est. PB 74/07 - MP - Medida Provisória do Estado da Paraíba nº 74 de 21.08.2007
DOE-PB: 22.08.2007
Altera a redação, com adição e revogação, de dispositivos da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Esta Medida Provisória foi revogada pelo artigo 1º da Lei nº 8.358 de 06.11.2007, conversão da Medida Provisória nº 76 de 18.09.2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O artigo 161, incisos I, II e o § 1º; e o artigo 163, com adição do parágrafo único, da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pelas Leis nos 6.823/99 e 6.941/00, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 161. O Conselho de Recursos Fiscais compor-se-á de 6 (seis) membros, denominados Conselheiros, nomeados pelo Governador do Estado, para mandato de 1 (um) ano, renovável a critério do Poder Executivo, e escolhidos da seguinte forma:
I - 3 (três) Conselheiros indicados pelo Secretário de Estado da Receita, dentre Auditores Fiscais da Receita Estadual;
II - os demais, por indicação da Federação da Indústria do Estado da Paraíba - FIEP, Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado da Paraíba - FECOMÉRCIO e da Federação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba - FEMIPE, dentre pessoas físicas, maiores e em pleno gozo de seus direitos individuais, de ilibada reputação e reconhecido conhecimento da área tributária, escolhidos, um para cada entidade representada, em listas tríplices apresentadas por cada Federação.
§ 1º O mandato de que trata o caput deste artigo terá duração de 01 (um) ano, a contar da publicação do ato de nomeação dos ( continua ... )
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