Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 28.340/07 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 28.340 de 21.08.2007
DOM-Rio de Janeiro: 22.08.2007
Altera o Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991, que regulamenta as disposições legais relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, conferindo nova redação ao § 1º do art. 15-A.
Este Decreto foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 28.454, de 19.09.2007.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e,
considerando a promulgação do Novo Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que adotou a "teoria da empresa" para o direito empresarial, substituindo a antiga "teoria dos atos de comércio" e imprimindo novos contornos à concepção de empresário no Direito Brasileiro;
considerando que a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 estabeleceu novas regras gerais ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
considerando a edição da Lei Municipal nº 3.720, de 5 de março de 2004, que estabeleceu tratamento diferenciado às sociedades de profissionais em consonância com a Lei Complementar nº 116/2003 e com o Novo Código Civil;e,
considerando a exigência de igualdade de tratamento entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente - sociedades empresárias entre si, e sociedade simples de profissionais entre si;
DECRETA :
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 15-A do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991, com redação dada pelo Decreto nº 24.033 de 18 de março de 2004, que passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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