LC DF 709/05 - LC - Lei Complementar do Distrito Federal nº 709 de 04.08.2005
DO-DF: 05.08.2005
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que "dispõe sobre a criação do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER".O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso II do art. 2º, da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
II - pela transferência integral do patrimônio financeiro do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda - FUNSOL/DF, criado pela Lei Complementar nº 005, de 14 de agosto de 1995, alterada pela Complementar nº 113, de 02 de julho de 1998."
Art. 2º O inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º (...)
II - na carteira de crédito rural:
a) limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por produtor;
b) limite máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por cooperativas ou associações de produtores rurais;
c) prazo máximo de quarenta e oito meses, mais carência máxima de vinte e quatro meses;
d) juros máximos de até 6%a.a. (seis pontos percentuais ao ano);
e) proibição de concessão de empréstimos e financiamentos a pessoas com problemas cadastrais."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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