Dec. Est. ES 1.905-R/07 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.905-R de 20.08.2007
DOE-ES: 21.08.2007
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 530-L-D, com a seguinte redação:
"Artigo 530-L-D. Ficam concedidos os seguintes benefícios aos estabelecimentos industriais dos setores da indústria de embalagem de material plástico, papel e papelão e de reciclagem plástica, de papel e papelão:
I - redução da base de cálculo nas operações internas, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento; e
II - crédito presumido de cinco por cento nas operações interestaduais, devendo o mesmo ser lançado na coluna "Outros Créditos", do livro de Apuração do ICMS.
§ 1º O crédito relativo às aquisições dos insumos utilizados para a fabricação dos produtos deverá ser limitado ao percentual de sete por cento.
§ 2º O benefício previsto neste artigo somente se aplica à empresa industrial signatária do termo de adesão às condições estipuladas no contrato de competitividade firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES - e a entidade representativa do respectivo setor econômico, no Estado do Espírito Santo.
§ 3º A SEDES publicará, no Diário Oficial do Estado, mediante ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento, relação das empresas signatárias do termo de ( continua ... )
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