Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 60/07 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 60 de 10.08.2007
DOE-RJ: 14.08.2007
(Dá nova redação ao § 2º do artigo 1º da Resolução SEF nº 6.475/02, que dispõe sobre a celebração de "Termo de Acordo" com contribuinte localizado em outra unidade federada para retenção do ICMS devido por substituição tributária na saída de mercadoria sujeita ao regime somente nas operações internas).O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/404.811/2007,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do artigo 1º da Resolução SEF nº 6.475, de 05 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
§ 2º Fica atribuída ao titular da Repartição Fiscal de vinculação do contribuinte especificado neste artigo a competência para firmar o "Termo de Acordo."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2007
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de ( continua ... )
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