Dec. Mun. Natal/RN 8.239/07 - Dec. - Decreto do Município de Natal/RN nº 8.239 de 20.08.2007
DOM-Natal: 21.08.2007
Dispõe sobre alteração dos prazos instituídos pelo Decreto nº 8.196, de 28 de junho de 2007 para regularização de débitos relativos a tributos municipais para ingresso no Simples Nacional.O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com base ainda no artigo 14 da Lei nº 3.882/89 combinado com o artigo 79 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e considerando ainda a Lei Complementar Federal nº 127, de 15 de agosto de 2007, combinada com a resolução nº 19, do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 15 de agosto de 2007.
DECRETA :
Art. 1º Ficam alterados o art. 1º e o inciso I, do art. 5º, do Decreto nº 8.196, de 28 de junho de 2007, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Poderão ser objeto do parcelamento todos os débitos relativos ao ISS Próprio, inclusive autos de infração e confissões de débitos não parcelados, além dos inscritos em dívida ativa, referente aos fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007."
"Art. 5º (...)
I - será formalizado em requerimento próprio, conforme modelo aprovado pela Secretaria Municipal de Tributação e/ou Procuradoria Geral do Município (PGM), tão-somente no período de 02/07/2007 a 20/08/2007."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 15 de agosto de 2007 ( continua ... )
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