Dec. Est. PE 30.721/07 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.721 de 17.08.2007
DOE-PE: 18.07.2007
Introduz alterações no Decreto nº 30.586, de 06 de julho de 2007, que prevê condições específicas de parcelamento de débito do ICMS para contribuinte optante do Simples Nacional, prorrogando o respectivo prazo para o pedido do mencionado parcelamento, bem como fixa prazo para regularização de débito do ICMS do referido contribuinte nas condições do Decreto nº 27.772, de 30 de março de 2005, e alterações.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CGSN nº 016, de 30 de julho de 2007, e nº 019, de 13 de agosto de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 30.586, de 06 de julho de 2007, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS para contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 1º (...)
Parágrafo único. Relativamente ao parcelamento previsto no "caput", observar-se-á:
I - será solicitado pelo interessado, à Diretoria Geral de Atendimento aos Contribuintes - DAC, da Secretaria da Fazenda, no período de 02 de julho a 20 de agosto de 2007, devendo ser comprovado o pedido de opção pelo Simples Nacional, cujo indeferimento implicará o cancelamento de parcelamento anteriormente concedido com base neste Decreto; (NR)
(...)
Artigo 2º ( continua ... )
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