Dec. Est. RN 19.971/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 19.971 de 17.08.2007
DOE-RN: 18.08.2007
Altera os Decretos nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, nº 18.154, de 30 de março de 2005, e nº 19.582, de 28 de dezembro de 2006, para dispor sobre o regime especial de tributação concedido aos contribuintes atacadistas.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º-A do Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - A (...)
(...)
§ 2º Para efeito do disposto no inciso VI do caput, considerar-se-á mesmo contribuinte a matriz e suas filiais."(NR)
Art. 2º O art. 3º-C do Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º-C (...)
I - na determinação do imposto a ser recolhido já estão considerados os créditos fiscais relativos à aquisição de mercadorias, inclusive os referentes a bens destinados ao ativo permanente do contribuinte, renunciando este à utilização ou manutenção de quaisquer créditos fiscais, ressalvado o disposto no art. 3-B e no §1º deste artigo;
(...)
§ 1º O detentor do regime especial poderá utilizar, para fins de abatimento do valor do imposto mensal a recolher, relativo à operação própria, o crédito recebido por transferência, previsto no Decreto nº 18.154, de 30 de março de 2005.
§ 2º Ficam convalidados os procedimentos realizados desde 1º de abril de 2005 a 31 de julho de 2007 em consonância com o disposto no ( continua ... )
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