Port. Sec. Faz. - AC 285/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AC nº 285 de 10.08.2007
DOE-AC: 10.08.2007Obs.: Rep. DOE de 16.08.2007
(Reduz a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações internas com veículos automotores novos, constantes no Anexo Único a esta Portaria e dá outras providências).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições legais,
Considerando que várias unidades da federação, com fundamento em suas legislações, continuam praticando carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), nas operações internas com veículos automotores novos de duas e quatro rodas;
Considerando que a utilização da carga tributária favorecida implica o deslocamento da procura pelos consumidores para as unidades da Federação que a concede, provocando prejuízo para o mercado local e, conseqüentemente, para o Fisco Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações internas com veículos automotores novos, constantes no Anexo Único a esta Portaria e com veículos novos de duas rodas motorizados, classificados na posição 8711 da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, de forma que a sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento).
§ 1º A redução prevista neste artigo aplica-se, também:
I - nas operações com veículos automotores novos importados;
II - nas operações interestaduais destinando os referidos veículos a não contribuintes do imposto;
III - nas operações com semi-reboque para transporte rodoviário de cargas em geral, classificado na NCM/SH no código 8716.39.00, com semi-reboque para transporte rodoviário de cargas indivisíveis, classificado na NCM/SH no código 8716.40.00, e com eixos, exceto de transmissão, e suas partes, classificados na NCM/SH nos códigos 8708.60.10 e ( continua ... )
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