Dec. Est. AC 1.221/07 - Dec. - Decreto do Estado do Acre nº 1.221 de 15.08.2007
DOE-AC: 16.08.2007
Altera a tabela IV, Anexo I, Título VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE: No uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IV e VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º A tabela IV, Anexo I, Título VII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
TÍTULO VII
ANEXO I
(...)
TABELA IV
I - 10% (dez por cento) para tratores, máquinas pesadas e caminhões, exceto os constantes nos anexos I e II do Convênio 52/91 e no anexo II do Convênio ICMS 132/92;
II - 25% (vinte e cinco por cento) para eletrodoméstico, aparelho de telefone celular e arame liso;
III - 35% (trinta e cinco por cento) para relógios, aparelhos eletrônicos, computadores e componentes;
IV - 40% (quarenta por cento) para materiais elétricos, materiais hidráulicos, materiais de construção em geral, brinquedos, peças e acessórios para veículos;
V - 42% (quarenta e dois por cento) para móveis;
VI - 45% (quarenta e cinco por cento) para perfumarias e cosméticos de linha popular, artigos de papelaria, material de higiene, material de limpeza, utilidades domésticas, e gêneros alimentícios, exceto os produtos da cesta básica;
VII - 50% (cinqüenta por cento) para vidros e lâminas de vidros, ferragens em geral, artigos de armarinhos, confecções, calçados, bolsas, cintos, derivados de couro e outros produtos não relacionados neste ( continua ... )
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