Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.358/07 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.358 de 16.08.2007
D.O.U.: 20.08.2007
Altera a Circular 3.298, de 1º de novembro de 2005, e o Regulamento da Custódia de Numerário do Banco Central do Brasil a ela anexo.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de agosto de 2007, com arrimo no art. 11, inciso III, alínea "d", do Regimento Interno desta Autarquia, e considerando o disposto no art. 4º, inciso II, da Resolução nº 3.322, de 27 de outubro de 2005, do Conselho Monetário Nacional, decidiu:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Circular 3.298, de 1º de novembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º A Custodiante fará jus à remuneração a ser paga pelas instituições financeiras, a incidir sobre cada solicitação de saque confirmada, sobre cada solicitação de depósito efetivada e sobre cada operação de troca efetivada, quando essas operações forem realizadas nas suas dependências autorizadas a executarem o serviço de custódia." (NR)
Art. 2º Ficam alterados os artigos 10, 14, 17, 18, 24, 30 e 31 do Regulamento da Custódia de Numerário do Banco Central do Brasil, anexo à Circular 3.298, de 1º de novembro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10. As dependências custodiantes garantirão ambiente seguro para a guarda e movimentação de valores, e essa condição será comprovada por plano de segurança aprovado pelo Departamento de Polícia Federal." (NR)
"Artigo 14. (...)
(...)
§ 2º As cédulas dos tipos II a VI serão agrupadas em centenas ( continua ... )
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