IN RFB 768/07 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 768 de 17.08.2007
D.O.U.: 20.08.2007
Aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.1 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.1), o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web), o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web) e o Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais (versão web).
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 6º da Instrução Normativa nº 790 de 10.12.2007.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), e no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.1 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.1) e o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD/CNPJ versão web).
Parágrafo único. Os programas referidos no caput:
I - possibilitam a geração dos seguintes documentos:
a) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
b) Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
c) Ficha Específica, de interesse do órgão convenente; e
d) Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da FCPJ;
II - adotam, para ( continua ... )
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