Dec. Mun. Manaus/AM 9.209/07 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM nº 9.209 de 10.08.2007
DOM-Manaus: 20.08.2007
Institui o Programa Especial de Parcelamento para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e dá outras providências.O PREFEITO DE MANAUS no exercício da competência que lhe confere o inciso I, artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS; e
CONSIDERANDO o art. 179, combinado com art. 146, III, d da Constituição Federal que ordenam tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte;
CONSIDERANDO o artigo 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
CONSIDERANDO a Resolução nº 04, de 30 de maio de 2007, Resolução nº 16, de 30 de julho de 2007 e Resolução nº 19, de 13 de agosto de 2007 do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte- CGSN.
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído o Programa de Parcelamento Especial para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para ingresso no regime previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Simples Nacional.
§ 1º. O Programa objetiva o parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, bem como multas por infrações relacionadas com o referido tributo, cujos fatos geradores ocorreram até 30 de junho de 2007, inscritos ou não em Dívida Ativa, desde que o Requerente comprove a opção pelo Simples Nacional.
§ 2º. Tratando-se de débito tributário inscrito em dívida ativa o pedido de parcelamento incluirá os honorários advocatícios.
§ 3º. A ausência de débitos tributários perante o Município é condição para ingresso na sistemática do Simples de que trata a ( continua ... )
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