Dec. Mun. Curitiba/PR 797/07 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 797 de 31.07.2007
DOM-Curitiba: 31.07.2007
(Prorroga o prazo fixado no Decreto nº 670/2007, que institui o Programa de Parcelamento Especial para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e estabelece outras providências.)O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 29 e 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do disposto na Resolução nº 16, de 30 de julho de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN,
DECRETA :
Art. 1º O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Especial para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte é prorrogado para o dia 15 de agosto de 2007, permanecendo em vigor todas as demais disposições do Decreto nº 670, de 25 de junho de 2007.
Art. 2º As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontram em situação irregular no cadastro do Município deverão protocolar até o dia 15 de agosto de 2007 termo de compromisso, assinado por seu representante legal ou contabilista responsável, de que providenciarão a necessária regularização até o dia 31 de outubro de 2007.
O prazo para regularização cadastral das Microempresas e Empresas de Pequeno foi prorrogado para o dia 31.12.2007 pelo art. 1º do Decreto nº 1.147, de 23.10.2007.Parágrafo único. A não regularização dos dados cadastrais até 31 de outubro de 2007, implicará na exclusão do Simples Nacional.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de agosto do corrente .
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 31 de julho de ( continua ... )
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