Port. SRP - MT 88/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 88 de 07.08.2007
DOE-MT: 17.08.2007
Introduz alteração na Portaria nº 113/2006-SEFAZ, de 26 de dezembro de 2006, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Sistema NAI em lote, disciplina a geração da NAI Eletrônica, em lote, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 71 de 12.03.2012.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de estender o alcance da NAI Eletrônica de que trata o artigo 482 do RICMS;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único, do artigo 6º, da Portaria nº 113, de 26 de setembro de 2006, conforme segue:
"Artigo 6º (...)
Parágrafo único Incumbe ao titular da Gerência de Conta Corrente Fiscal fixar o número máximo de contribuintes, não superior a 1000 (um mil), que integrarão o lote de NAI Eletrônica."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 07 de agosto de 2007.
ESTADO DE MATO ( continua ... )
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