Dec. Est. ES 1.904-R/07 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.904-R de 16.08.2007
DOE-ES: 17.08.2007
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 1.009 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1.009. (...)
I - constante de auto de infração ou notificação de débito lavrados até 31 de dezembro de 2006, ainda que inscrito em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança;
II - remanescente de parcelamento, com termo de acordo rescindido e inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2006;
III - constante de parcelamento em curso, com termo de acordo assinado até 31 de dezembro de 2006, desde que:
a) o parcelamento esteja em dia na data do requerimento a que se refere o § 1º;
b) não haja parcela vencida e não recolhida, ou recolhida após o vencimento, entre a data do requerimento a que se refere o § 1º e a data da celebração do termo de transação a que se refere o § 13;
IV - relativo ao imposto regularmente declarado no Documento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006;
V - relativo ao descumprimento de obrigações acessórias, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de ( continua ... )
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