Dec. Est. ES 1.902-R/07 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.902-R de 16.08.2007
DOE-ES: 17.08.2007
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 5º:
"Artigo 5º (...)
(...)
XXIII - até 31 de agosto de 2007, na aquisição de ECF por empresa enquadrada no regime de microempresa, até o limite do imposto destacado na nota fiscal de aquisição do equipamento, desde que este atenda aos requisitos definidos na legislação específica, observado o seguinte (Convênios ICMS 24/04 e 05/07):
(...)
XXXIV - saída interna, até 31 de dezembro de 2011, de veículos automotores, máquinas e equipamentos, quando adquiridos pelos corpos de bombeiros voluntários, devidamente constituídos e reconhecidos de utilidade pública, por meio de lei municipal, para utilização em suas atividades específicas, observado o seguinte (Convênios ICMS 32/95 e 76/07):
(...)
c) tratando-se de importação, o benefício somente se aplica às mercadorias que não tenham similar produzido no país; e
d) a comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita mediante laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal ( continua ... )
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