Port. Sec. Faz. - PE 103/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 103 de 16.08.2007
DOE-PE: 17.08.2007
(Altera o Manual de Escrituração e Preenchimento de Documentos Fiscais, aprovado pela Portaria SF nº 393, de 19.11.84).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de promover ajustes no Manual de Escrituração e Preenchimento de Documentos Fiscais, aprovado pela Portaria SF nº 393, de 19.11.84, e alterações, relativamente à autorização para funcionamento provisório de estabelecimento de contribuinte do ICMS, RESOLVE:
I - O Manual de Escrituração e Preenchimento de Documentos Fiscais, aprovado pela Portaria SF nº 393, de 19.11.84, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 135. Em casos especiais, antes da regularização definitiva no CACEPE, poderá ser concedida, ao interessado, autorização para:
I - alteração cadastral provisória, relativamente ao respectivo endereço;
II - depósito fechado com funcionamento provisório, que, a partir de 01.09.2007, passa a ser disciplinado conforme Portaria SF nº 098, de 01.08.2007. (NR)
§ 1º Na hipótese deste artigo, o interessado deverá formular pedido: (NR/ACR)
1. até 31.08.2007, em 02 (duas) vias, contendo exposição de motivos que sejam relevantes, dirigido ao Gerente de Circunscrição de Agências da Receita Estadual do seu domicílio fiscal;
2. a partir de 01.09.2007, mediante preenchimento do DAC Eletrônico, disponível na ARE Virtual, no endereço www.sefaz.pe.gov.br, conforme previsto na Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações.
§ 2º A concessão da autorização prevista no "caput" ocorrerá pelo prazo de até 90 (noventa) dias, passível, até 31.08.2007, de prorrogação, quando necessário e conveniente, por igual período, podendo este ser diverso daquele originalmente concedido, desde que limitado a 90 (noventa) dias. (NR)
§ 3º O despacho definitivo: ( continua ... )
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