Instr. CVM 458/07 - Instr. - Instrução COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 458 de 16.08.2007
D.O.U.: 17.08.2007
(Altera a Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, que regulamenta a constituição e o funcionamento de fundos de investimentos em direitos creditórios e de fundos de investimento em contas de fundos de investimento em direitos creditórios).A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 14 de agosto de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, inciso IX, e 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, resolveu baixar a seguinte Instrução:
Art. 1º O art. 38 da Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 38(...)
§5º Nos fundos em que o custodiante se utilizar da faculdade prevista no §3º não será concedido o registro automático de que trata o §1º do art. 8º, devendo-se observar os prazos de análise previstos nos arts. 8º a 10 da Instrução CVM nº 400/03" (NR)
Art. 2º Fica revogado o §4º do art. 38 da Instrução CVM nº 356, de 2001.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE ( continua ... )
|
||



