Dec. Mun. Santos/SP 4.884/07 - Dec. - Decreto do Município de Santos/SP nº 4.884 de 15.08.2007
DOM-Santos: 16.08.2007
Altera dispositivo do Decreto nº 4.499, de 25 de novembro de 2005, que regulamenta a concessão de bolsas de estudo por permuta de impostos municipais pela rede particular de ensino, e dá outras providências.JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Art. 1º O artigo 2º do Decreto 4.499, de 25 de novembro de 2005, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 4.666, de 19 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os estabelecimentos de ensino interessados no oferecimento de bolsa de estudo, com 100% (cem por cento) da anuidade, deverão providenciar seu credenciamento junto à Secretaria Municipal de Educação, no período de 20 a 30 de agosto do exercício antecedente ao benefício fiscal pretendido.
Parágrafo único. Para efetivação do credenciamento, as escolas deverão estar devidamente autorizadas a funcionar, pela Diretoria de Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação." (NR)
Art. 2º O artigo 8º do Decreto 4.499, de 25 de novembro de 2005, com a redação dada pelo artigo 4º do Decreto nº 4.666 de 19 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º As inscrições dos candidatos a bolsa de estudo serão efetuadas no período de 12 de setembro a 3 de outubro e precedidas de edital publicado pela Secretaria de Educação, no Diário Oficial do Município."(NR)
Art. 3º O § 3º do artigo 18 do Decreto 4.499, de 25 de novembro de 2005, com a redação dada pelo ( continua ... )
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